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Depois da LGPD ? Está chegando a LGIA !

O tsunami jurídico digital para os próximos anos já está definido. A LGPD ( Lei Geral de proteção de dados) é apenas a primeira onda, de várias, sucessivas e maiores que virão nas próximas décadas. Resistir é inútil e perda de tempo. Aproveitem ! Mesmo para aqueles que odeiam tecnologia, surfem a onda e façam bons negócios, investimentos e transformem suas organizações ou a si mesmos.

Evidências disso tudo ? Há dezenas, centenas ou talvez milhares, mas só vou trazer aqui algumas relacionadas a movimentos legislativos ou regulatórios:

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Qual é a Lei da Transformação Digital ?

A transformação digital é um processo de integração de tecnologias a todos os aspectos de uma organização com o objetivo de torná-la mais produtiva, mais eficiente, menos onerosa e que permita escalar suas receitas de forma acelerada. Isso exige mudanças fundamentais na organização que vão desde desde rupturas com padrões atuais de tecnologia, reestruturações hierárquicas, cultura organizacional, operações e entrega de valor aos clientes. 

Esta transformação posiciona uma empresa como um “negócio digital”, criando valor e receitabaseado nestes ativos digitais. Vai além de automatizar processos operacionais, pois alcança mudança comportamental dos colaboradores e fornecedores, modelos de negócio disruptivos e até mesmo a percepção que seus clientes têm em relação a esta empresa.

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Quando nomear um DPO pode ser um problema...

             Aconteceu comigo há alguns meses...

Estava ministrando um workshop de sensibilização de LGPD para um grande grupo de empresas, em SP, e surge a pergunta provocativa do CIO ( Chief Information Officer) de uma delas:

- Qual a sua visão sobre quem deve ser o DPO ( Data Protection Officer) e quando ele deve ser nomeado?

Sem pestanejar, respondi de pronto:

- O DPO, para um melhor resultado na sua cultura de privacidade, deveria ser apenas empoderado ou nomeado no final do processo de adequação à LGPD!

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As três(3) formas práticas de implementação da LGPD

Provocativamente, em muitas reuniões preliminares de negociações sobre implementações de LGPD, com futuros clientes, ouço perguntas do interlocutor principal, buscando uma bala de prata, como esta:

- Mas como voçê implementa a LGPD?

Respondo sempre da mesma maneira para todos. Sejam pessoas da alta gestão ou colegas da área de TI ou do Jurídico:

- Eu não implemento ! Feliz ou infelizmente, não sou um salvador da pátria. A implementação, na prática, é realizada pela sua própria organização. Não trago um exército para fazê-lo. O time para executá-lo já foi contratado e está dentro da sua própria casa. Ajudo, apoio, oriento, aconselho mas quem executa e decide se vai mudar modelo de gestão e processos de negócios quanto a privacidade e proteção de dados serão os colaboradores da própria organização, por mais incrível que esta exposição possa parecer.

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