Contratos de software ERP podem se tornarem armadilhas jurídicas para as organizações
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- Criado: Quinta, 25 Outubro 2018 10:42
- Escrito por Reges Bronzatti
Empreendedores de todos os cantos do país, muitas vezes, na ânsia de modernizarem seus negócios, aumentarem controle de processos e indicadores estratégicos optam por investimentos vultuosos em sistemas de gestão empresarial, os famosos ERP ( Enterprise Resource Planning).
Uma grande parcela de empreendedores contratantes de sistemas ERP não tem a real noção do investimento que está fazendo, sequer conhece as cláusulas dos contratos que estará assinando e corre riscos desnecessários dos serviços de implantação acabarem no meio porque os orçamentos previstos estouraram antes do “go-live” do projeto.
Compram por emoção e se apaixonam facilmente por marcas sedutoras ! Não analisam, não conferem, não checam, não conhecem e são induzidos a erros básicos.
Uma analogia que sempre faço em minhas aulas de MBA é a quantidade de estudos preliminares que são feitos antes de se por o primeiro tijolo na construção, por exemplo, de uma casa versus a quantidade de estudos preliminares que são feitos para se implementar um ERP dentro de uma empresa. São infinitamente maiores a quantidade de estudos e análises e projetos realizados para uma residência ( projeto elétrico, paisagístico, arquitetônico, hidráulico, decorativo, financeiro, etc ) do que para um ERP que é calcado em uma proposta comercial, um escopo técnico detalhado pelo fornecedor do software/implantador e um contrato. Sem contar que o custo de implantar um ERP é , na maioria dos casos, superior em muitas vezes o custo de uma casa. Por que para construir uma casa se estuda tanto e para um ERP que servirá para perpetuar e modernizar a gestão da empresa se trata isso de forma tão singela? Será que o dono da empresa valoriza mais o dinheiro pessoal para a sua casa do que o custo de investir em sua própria companhia ? Me parece que o problema não está no dono da empresa, mas da forma e a qualidade da informação que chega até ele.
Para pequenas e médias empresas que depositam noites de esperança que softwares ERP irão revolucionar o seu modelo de gestão, aumentando faturamento e lucratividade da empresa tenho a dizer que é uma grande irresponsabilidade dos partícipes proporem e negociarem estes investimentos sem esclarecer, de forma transparente e simples todos os impactos que um projeto de ERP pode gerar na organização.
Em primeiro lugar, a contratação de um software de ERP é uma relação que , salvo lítigio insuperável, terá vida longa. Não se inicia este relacionamento sem analisar premissas básicas como antecedentes do parceiro escolhido, projetos de sucesso e insucesso acontecidos, causas destes fatos, capacidade de evolução da tecnologia escolhida entre outros fatores ainda mais subjetivos.
Mas o que mais me espanta é a incapacidade negocial da empresa contratante em diferenciar que, na maioria dos casos, o fabricante do software ERP nada tem a ver com a empresa prestadora de serviço que irá implantar, customizar ou adaptar o software aos processos da organização. São, por estratégia da parte vendedora, entidades organizacionais diferentes, com tentativas de minimizar a relação como entes jurídicos separados. E, por mais incrível, que possa parecer, sequer se dá conta de que assina um contrato com o fabricante do software e outro contrato com o implementador da respectiva tecnologia. São escopos diferentes, com consequências jurídicas diferentes e que, para minha profunda insatisfação como hábil negociador de tecnologia, gera conflitos intermináveis entre as três ( 3 ) partes e que, invariavelmente, termina em um processo judicial moroso, complexo, caro e dolorido para todos. Ninguém ganha quando o rompimento é inevitável.
Se ambas as partes tivessem tomados cuidados básicos, tenho certeza, de que a insatisfação seria menor e talvez houvesse a possibilidade de que pontes ainda pudessem ser reconstruídas quando projetos atrasam, quando se trocam consultores funcionais, quando aditivos precisam ser feitos por escopos não previstos inicialmente, etc.
Para fins de provocação ao querido leitor, vou apenas citar um (1) conceito legal e obrigatório para contratos de software, no Brasil, segundo a lei 9609/98 que obriga qualquer fornecedor a colocar, de forma explícita, em seus contratos, documentos fiscais e/ou propostas o tal de “prazo de validade técnica”. Voçê já negociou antes de assinar um contrato de ERP, o tal prazo de validade técnica ? com a SAP ? com a TOTVS ? com a Oracle ? Com a Microsoft ? provavelmente não ! Pois saiba que esta cláusula obrigatória em contratos de ERP, por exemplo, geram alguns dissabores, provavelmente, pós-implantação que afetam diretamente o custo e o bolso do contratante.
Veja: o que é prazo de validade técnica ? é o prazo estimado pelo fabricante do software de obsolescência da sua tecnologia no mercado, ou seja, o prazo de vida útil da versão do ERP que está sendo contratada. Imagine então a seguinte situação onde um fabricante de software ERP diga em seu contrato que o prazo de validade técnica seja de 90 dias e a empresa está investindo na sua aquisição 1 milhão de reais. Você acharia justo pagar 1 milhão de reais por um produto que tem vida útil de 90 dias e que depois deste prazo você não tem garantia do suporte técnico ao produto adquirido ? pois é...e ainda pior, cláusulas espalhadas pelo contrato de ERP onde digam algo como “se você estiver usando o software fora do prazo de validade técnica, então o valor da hora de suporte será acrescido em 50%” já que a empresa fabricante terá que arcar com conhecimento já superado no mercado para proporcionar suporte técnico a sua empresa.
É de enlouquecer ou não este exemplo ? pois é..em 90 dias talvez sequer o software ERP tenha sido instalado e já estará fora do prazo de validade técnica ? me parece uma aberração negocial, mas pasmem, há inúmeros contratos no mercado com este tipo de cláusula como padrão gerando clientes totalmente reféns de um modelo negocial equivocado, leonino e oneroso a uma empresa que utilizará a tecnologia por um longo prazo.
Se o contratante não tiver habilidade em conhecer estes tipos de detalhes e cláusulas contratuais ardilosas poderá cair em armadilhas jurídicas ainda mais complexas no futuro e provavelmente incorporar um sentimento de “refém” ao modelo de contrato assinado.
Negocie bem, pense bem, entenda o que está adquirindo e o processo de execução e de entrega de projetos complexos confrontando o que se fiz, o que se promete com o que se escreve em propostas e contratos e tenho certeza, será mais feliz e com projetos dentro da expectativa de orçamento e prazo.
Você já viu ou conhece outras armadilhas jurídicas em contratos de software de ERP ? quer dividir comigo sua experiência ? envie email para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.