FAQs
Não. A Lei de Software Brasileira ( Lei 9609/98) prevê que um programa de computador seja protegido por 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação. Esta resposta serve bem para quem quer comprar windows original neste momento em alguma revenda microsoft.
Não. O contrato de licença de usuário final do Office, da Microsoft, não permite que os componentes ( softwares) individuais sejam separados para instalações em equipamentos distintos. Se o cliente desejar comprar e instalar um Word em um equipamento e o Excel em outra, deverá, obrigatoriamente, adquirir uma licença de Word separada da licença de Excel. Sim, licenças individuais de Excel e/ou Word, são vendidas separadamente, em alguns contratos de volume da Microsoft, tais como OPEN, Select, etc.
Não. De maneira alguma estas licenças podem ser descartadas. Quando uma organização adquire licenças upgrade, da Microsoft, ou em teoria, de qualquer fabricante de software, deve guardar como parte integrante da licença de atualização, as licenças anteriores que deram origem a esta atualização, justamente porque o cliente tem um benefício de condição e preço favorável e deve armanezeas as documentações de aquisições anteriores que dão condição contratual a este benefício. É um erro gigantesto de todas as organizações, comprarem licenças de atualização, sem guardarem a prova de licenças full anterior. Este tipo de erro, é facilmente detectado em auditorias sérias e se não observado, pode levar as organizações a comprarem mais licenças do que o necessário ou se colocarem em condição contratual de sofrerem multas por parte dos respectivos fabricantes.
Isso depende muito do contrato original do próprio software. Todas as liberdades e/ou restrições que um software possa vir a ter, dependerá, conforme a Lei de Software Brasileira, da vontade do autor ( desde que não fira nenhum preceito legal do ordenamento juridico brasileiro) e do que ele colocou em seu próprio contrato. Se o fabricante ( autor do software) permitir, em contrato, que o usuário possa revender, alugar, doar posteriormente a sua utilização, então a resposta será sim, caso contrário, isso não será permitido; Portanto, ler e interpretar contratos de software faz bem ao bolso e inclusive, em alguns casos, pode dar mais dinheiro do que possamos imaginar.
A resposta é relativamente simples quando analisamos a atual lei de software brasileira ( Lei 9609/8). Segue abaixo, os 2 artigos que definem o prazo de validade técnica de um software, onde deve constar e porquê:
Art 7 º. O contrato de licença de uso de programa de computador, o documento fiscal correspondente, os suportes físicos do programa ou as respectivas embalagens deverão consignar, de forma facilmente legível pelo usuário, o prazo de validade técnica da versão comercializada.
Art.8º Aquele que comercializar programa de computador, quer seja titular dos direitos do programa, quer seja titular dos direitos de comercialização, fica obrigado, no território nacional, durante o prazo de validade técnica da respectiva versão, a assegurar aos respectivos usuários a prestação de serviços técnicos complementares relativos ao adequado funcionamento do programa, consideradas as suas especificações.
Objetivamente, lendo os 2 artigos acima, todo fabricante de software e/ou importador/distribuidor, no Brasil, é obrigado durante o prazo de validade técnica ( que ele define e que deve constar claramente nos documentos transacionados na comercialização) a prestar serviços de suporte da respectiva versão ( gratuitos ou não, isso dependerá de cada fabricante e suas políticas comerciais). Pode parecer infantil, este conceito, mas imaginem, em um contrato de software, onde se contrate um software de milhões de reais, cujo prazo de validade técnica, escrito no contrato seja de 30 dias, 90 dias ou 6 meses. Provavelmente, o software nem estará implantado e o fabricante já poderá se eximir de prestar serviços de suporte ou até forçar que o cliente migre de versão assim que uma nova seja lançada, sob pena das horas ou do p´roprio contrato de suporte aumente de valor; Aqui, há, pelo menos, para os negociadores de contratos de software, uns 3 argumentos fortes para melhorarem seus contratos, tanto do lado do fornecedor como do cliente. Aproveitem pois esta dica aqui é gratuita e pode poupar ou gerar muitos e muitos reais no bolso !